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Conduta e Ética Profissional
Identificação como resultado de princípios e flexibilidade

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Conteúdo do acordeão

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Objectivo

Este Código de Conduta e Ética Profissional pretende definir de uma forma geral o comportamento que a Empresa espera de todos os seus colaboradores no que diz respeito à atitude a assumir no âmbito da execução do seu trabalho.

Política de Prevenção da Corrupção

A Administração da ITS Portugal não tolera nenhum tipo de suborno ou corrupção e compromete-se a agir de maneira ética e legal, promovendo o comportamento ético com todos os seus colaboradores e divulgando este compromisso a todos os seus clientes e Partes Interessadas, sempre que seja solicitado.

BEL Human Rights Bill

Regras de Orientação

  1. Obedecer à legislação e regulamentação em vigor aplicável a nossa atividade profissional;
  2. Respeitar os requisitos assumidos com as Partes Interessadas internas e externas;
  3. Evitar todos os conflitos de interesse entre trabalho e assuntos pessoais;
  4. Agir sempre de forma a manter e credibilizar a imagem da ITS perante todas as Partes Interessadas;
  5. Procurar criar um local de trabalho seguro e contribuir para a proteção do meio ambiente;
  6. Tratar todas as Partes Interessadas internas e externas com respeito, justiça e igualdade, sem qualquer discriminação (raça, cor, género, religião, …);
  7. Reconhecer a nossa responsabilidade social e contribuir para a sociedade que nos rodeia;
  8. Garantir que os produtos entregues aos clientes correspondem sempre em quantidade, qualidade e prazo;
  9. Respeitar a privacidade de todos os Clientes e restantes Partes Interessadas.
  10. Os colaboradores da ITS não aceitam ou praticam quaisquer actos de corrupção no decorrer das suas funções.
  11. Proibir qualquer tipo de trabalho infantil em toda a sua organização.
  12. Proibir e condenar qualquer tipo de assédio em toda a sua organização

Política de Escalada Ética ou de Alerta

Face as Regras de Orientação definidas, a Administração da ITS-PM Portugal não tolera nenhum tipo de comportamento antiético, pelo que os seus colaboradores ou terceiros, também não o devem fazer. Em consequência disto, devem reportar condutas e situações que considerem não éticas e que  poderiam ir contra o exposto nas regras acima indicadas.

Quando se considere que existe uma prática antiética, deve ser reportada da seguinte forma: 

Colaborador: informa o seu chefe de turno ou superior hierárquico directo da sua área. Se a situação já tinha sido reportada anteriormente, sem que fossem tomadas acções ou quando se verifica que o seu superior hierárquico participam dessa actividade, deve dirigir-se directamente ao responsável fabril ou a administração, conforme aplicável. Se ainda assim se verificar a manutenção da situação antiética, deve reportar directamente as entidades competendes.

Pessoa externa a empresa: informa o director fabril ou a administração da empresa. Se a situação já tinha sido reportada anteriormente, sem que fossem tomadas acções ou quando se verifica que a o director fabril ou a direcção da empresa, não actuam ou participam dessa actividade antiética, deve dirigir-se as entidades competentes.

Toda a informação recebida pela empresa será tratada pela empresa como confidencial e recebida segundo um princípio de boa-fé, para que sejam realizadas as averiguações necessárias.